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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e
amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora TACIANE RAQUEL KANIESKI, inscrita no CPF n° ***.033.171.-**, como Fiscal Titular, e o servidor EDILSON
OLIVEIRA ARAUJO, inscrito no CPF n° ***.309.431.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
Administrativo n° 050/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e o Sr. José Padin Martin, inscrita no CPF sob o nº ***.683.208-**, qual
tem por objeto a "LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS COMPOSTO POR DOIS LOTES CONTÍGUOS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO DO ECOPONTO MUNICIPAL, VISANDO AO RECEBIMENTO, TRIAGEM, ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ -- MT". Fica estabelecida a forma de
execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e
ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá -- MT, 08 de julho de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal